quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Suspensa Extradição dos Fundadores da Renascer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu liminarmente a extradição do casal Estevan Hernandez Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandez, fundadores da Igreja Renascer em Cristo.

Ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96372, o ministro concordou com os argumentos do advogado de defesa, de que não existe contra o casal nenhum decreto de prisão expedido pela justiça brasileira. Dois pedidos nesse sentido foram cassados – um pela Primeira Turma do STF, e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), revelou o ministro. “O fato de terem contra si ação em andamento e estarem hoje nos Estados Unidos da América não é suficiente a respaldar o ato do juízo que resultou no acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público [de extradição]” salientou.

O ministro explicou, ainda, que os crimes pelos quais o casal responde não estão abrangidos pelo Tratado de Extradição assinado entre Brasil e EUA. Isto porque o crime de que são acusados Sonia e Estevan – lavagem ou ocultação de de bens e valores – foi previsto pela Lei 9.613/98, e não estava presente no Tratado, que é de 1965.

O ministro concedeu a liminar, para suspender, até o julgamento final do Habeas pelo STF, o ato do juiz da Primeira Vara Criminal de São Paulo, que deferiu a apresentação do pedido de extradição formulado pelo Ministério Público.

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