sábado, 9 de fevereiro de 2008

Juiz vê "Assédio Judicial" em Ações de Fiéis da Universal

O juiz Edinaldo Muniz dos Santos, 36, titular da comarca de Epitaciolândia, no Acre, extinguiu processo em que um reclamante, Edson Duarte Silva, pretendia obter indenização da Folha e da repórter Elvira Lobato por alegada ofensa com a reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro. O juiz entende que há um "assédio judicial", ou seja, "uma atuação judicial massificada e difusa da Igreja Universal contra o jornal". O reclamante pode recorrer da decisão.

Com petições de parágrafos idênticos, foram ajuizadas 47 ações de indenização por danos morais em Juizados Especiais de vários Estados. No Juizado Especial, ao contrário da Justiça comum, é muito mais fácil obter a condenação à revelia, segundo Santos. O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou outro reclamante, Carlos Alberto Lima, por litigância de má-fé.

FOLHA - Por que o sr. extinguiu imediatamente o processo?
EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS - Lendo a reportagem, vi de cara que o requerente, um simples fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização. Legalmente só a própria Igreja Universal poderia, ao menos em tese.

FOLHA - Por que o sr. diz que está havendo um assédio judicial patrocinado pela Igreja Universal?
SANTOS - O Judiciário está sendo usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que é meio de punição e reparação, passa ser a própria punição.

FOLHA - Quais são os riscos quando os juízes, sem compreender a gravidade do caso, mandam citar os réus?
SANTOS - Se o requerido for citado e não comparecer, corre o risco de ser condenado à revelia. Depois, para desfazer isso leva tempo e dinheiro. O caminho da simples importunação judicial não é tão complicado. O "piloto automático" do Juizado Especial pode sim gerar injustiças que para serem desfeitas leva tempo e dinheiro.

FOLHA - Outro magistrado entendeu que houve litigância de má-fé. A extinção do processo é mais adequada para inibir essas tentativas?
SANTOS - A condenação dos fiéis da igreja por má-fé processual é cabível, sem nenhuma dúvida, se houver a citação. Não havendo, tenho minhas dúvidas, ainda mais considerando a complacente (infelizmente) jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O que há é a indevida atuação judicial massificada da igreja contra o jornal, com vários processos, quando o legalmente correto seria um processo só. Acho que a questão se encaixa melhor na figura do abuso de direito do artigo 187 do Novo Código Civil.

FOLHA - Esse "cerco", com pedidos nos vários rincões, é uma tentativa de intimidação ao livre exercício do jornalismo, como qualificou a Associação Nacional dos Jornais?
SANTOS - Concordo, pois o transtorno causado pelos processos é inegável. É preciso não esquecer que sempre há o risco de condenação à revelia, ainda mais no Juizado Especial, onde a presença do requerido nas audiências é obrigatória, sob pena de revelia e confissão.
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Reportagem de FREDERICO VASCONCELOS
Fonte: site da Folha.

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